Regimento Interno da
União Internacional de Espeleologia
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Adotado pela Assembléia Geral no 5º Congresso Internacional de Espeleologia - Stuttgart, Alemanha, 1969.
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Artigo 1: A Diretoria
- As decisões da Diretoria com relação a demandas importantes são tomadas pela maioria absoluta. A palavra do Presidente é preponderante em caso de paridade.
- A Diretoria colabora com a Comissão Organizadora de cada Congresso Internacional para o estabelecimento do regulamento e do programa do referido Congresso. Ela garante a transmissão dos documentos relativos à organização dos Congressos, sendo que esses documentos devem ser enviados para a Diretoria após o encerramento de cada Congresso.
- Ao final do mandato, o grupo que deixa o cargo deverá transferir, integralmente, à nova Diretoria os documentos e as finanças em sua posse.
Artigo 2º: O Presidente
- O Presidente coordena as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral.
- Ele representa a União em todas as circunstâncias onde ela se manifesta como organismo Internacional.
- Ele orienta e assegura o andamento dos trabalhos da Diretoria, da Secretaria e das Comissões da UIS, conforme as diretrizes apresentadas pela Assembléia Geral.
- Ele designa seus representantes para os eventos dos quais não possa participar pessoalmente, ou naqueles que deseje delegar suas prorrogativas
- Autoriza a utilização dos recursos financeiros da União, após designação desses recursos pela Diretoria.
- Ele apresenta em cada Assembléia Geral um relatório das atividades da União.
- Ele cuida da eleição pela Assembléia Geral de dois comissários de contas, que deverão verificar a gestão financeira do Tesoureiro. Estes comissários são escolhidos, obrigatoriamente, dentre representantes de paises de origens diferentes ao do Tesoureiro.
- Ao final do mandato, ele preside a eleição da nova Diretoria pela Assembléia Geral.
Artigo 3º: Os Vice-Presidentes
- Os Vice-Presidentes auxiliam o Presidente em todas as ocasiões que este último lhes delegar seus poderes ou sua representação. Colaboram, em caso de necessidade, com o Secretário Geral.
- Enquanto conselheiros, participam com as comissões de organização de Congressos ou em outras Reuniões Internacionais quanto ao estabelecimento de programas de trabalhos destes Congressos ou Reuniões.
- Dividem as tarefas de motivação e controle das comissões e subcomissões da União, as quais lhes transmite regularmente os relatórios das suas atividades.
Artigo 4° : O Secretário Geral-Tesoureiro e os Secretários-Adjuntos
- O Secretário Geral é responsável pelo bom andamento da Diretoria com relação a todas as questões técnicas e financeiras e pela execução das diretrizes estabelicidas pela Diretoria. Enquanto Tesoureiro da União, é habilitado a receber e administrar todas as finanças da União.
- Ele elabora as atas das reuniões da Diretoria e das Assembleias Gerais da União.
- Ele conserva os documentos essenciais relativos à União; devendo transferí-los integralmente ao seu sucessor. Esses documentos são, principalmente: protocolos e convênios, atas de reuniões, relatórios diversos, arquivos, documentos contábeis, etc.
- Ele mantém contato com todos os representantes dos países membros da União, grupos nacionais ou regionais, sociedades científicas, institutos e centros de pesquisas, pesquisadores isolados e organizações internacionais.
- Ele coordena e difunde as informações de interesse geral que lhe são enviadas. Eventualmente ele solicita tais informações aos seus correspondentes.
- Ele pode delegar parte de suas atribuições aos Secretários Adjuntos, principalmente a arrecadação financeira da União, a criação de arquivos, a a coleta e a troca de informações no âmbito regional, etc.
- Durante o início de cada Congresso Internacional, ele submete à apreciação da Assembleia Geral, um relatório contendo o resumo das atividades da Diretoria, seu balanço financeiro, a análise dos problemas em curso e as soluções preconisadas pela Diretoria.
Artigo 5º: Modificação do Regimento Interno
- Toda modificação do regimento interno pode ser feito pela Diretoria que deverá levar essa informação ao conhecimento da próxima Assembléia Geral.
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